Artigo publicado na versão impressa da edição de 19 de novembro de 2012:
Num país que prefere o excesso de leis à conscientização da cidadania por meio da cultura, vencer uma eleição exige, cada vez mais, dois requisitos: maioria de votos e legitimidade jurídica.
Quanto mais regras há, mais reivindicações de direitos surgem e, por consequência, a Justiça adquire peso tão importante quanto o próprio voto.
Em Osasco, não venceu o candidato com mais votos, Celso Giglio (PSDB), impugnado pela Lei da Ficha Limpa.
A vontade da população era a ida de Giglio ao 2º turno, mas a salvaguarda criada pela sociedade brasileira anulou o desejo, expresso no voto, dos osasquenses, e o 2º mais votado será empossado. É a lei.
No futebol, ganha quem faz mais gols, seguindo as regras. Giglio fez o gol, mas estava impedido. O juiz viu, e anulou.
Em Limeira, quase 20 dias antes da eleição, a Justiça local cassou o registro de candidatura de Lusenrique Quintal.
A sentença foi revista e o que, na época, soou como uma afronta à legislação foi, agora, tido como legal. A mudança não alterou o resultado das urnas, mas o discurso.
Quintal se sente prejudicado e atribui à cassação (e ao uso dela pelos adversários) a perda da eleição. Buscará seus direitos na Justiça, o que é legítimo.
Quintal se refez quanto à legitimidade jurídica, mas, assim como Eliseu Daniel e Kléber Leite, não teve o primeiro dos requisitos que citei.
É possível crer na tese pela qual Quintal não foi ao 2º turno porque seu eleitor ficou na incerteza, criada pela cassação, em dar um voto que poderia não valer (em Osasco, Giglio, em situação igual à de Quintal, ainda assim foi o mais votado).
Da mesma forma, em igual equivalência, é crível a tese pela qual Paulo Hadich, caso não fosse em 7 de outubro, seria eleito no dia 28, já que pesquisas, feitas antes da cassação, mostravam, além da estagnação de Quintal e a evolução de Hadich, que este vencia aquele (e os demais) nas projeções de 2º turno.
Elas por elas, tudo fica no campo da probabilidade e ao gosto de cada torcida.
É o mesmo caso de analisarmos sob a perspectiva de recursos. É possível que, tivessem a mesma receita obtida por Hadich, os adversários conseguissem desempenho diferente. Sim, é possível.
Se a Justiça entender que Hadich não teve legitimidade jurídica (seu pedido de cassação será julgado) e sua vitória se deu de forma ilegal, ainda assim, a ideia de que o resultado da eleição em Limeira teria sido diferente caso não houvesse a cassação esbarraria no primeiro dos requisitos.
Porque, afora Hadich, ninguém obteve a maioria dos votos. Uma nova eleição teria de ser feita, ainda que o limeirense tenha expressado sua preferência por ele.
É a lei, como em Osasco. Como tudo fica no "se", voltemos aos requisitos iniciais.
Hadich obteve a maioria dos votos e sua vitória tem legitimidade jurídica, até que se prove o contrário.
O resto é tese e, diferentemente do voto ou de uma ordem judicial, tese não determina quem perde e quem ganha uma eleição.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
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