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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Prisão para poucos

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 9 de maio de 2011:

Autoridades do Executivo e legisladores gostam de não enfrentar mudanças profundas que precisam ser feitas nas legislações brasileiras, sob o manto da inexistência de consenso.

Falam em reformas da Previdência, trabalhistas, tributária e política faz décadas, mas sai governo, entra governo, e nada.

Apelam para pequenos ajustes, uma lei específica ali, outra lá, que só resolvem problemas pontuais. De forma silenciosa, as leis viram uma colcha de retalhos, muitas vezes questionadas lá na frente no Judiciário.

A nova Lei 12.403/11, que entra em vigor em 60 dias, é mais uma que, bem analisada, traz, disfarçadamente, uma tentativa de solução para um problema que o Poder Executivo, e muito menos Legislativo, gosta de discutir: o sistema penitenciário brasileiro, abarrotado, com déficit crescente de vagas e com poucos presídios dignos do título de “ressocializadores”.

A possibilidade de medidas cautelares como alternativas à prisão fará com que, entre os que respondem às ações penais, praticamente só fique preso quem cometeu crimes hediondos ou sob grave emprego de ameaça, como homicídios, estupros, roubos, tráfico, latrocínios, entre outros.

Abre amplo leque de argumentos para advogados pleitearem liberdade provisória. Se já era difícil os criminosos de “colarinho branco” estarem atrás das grades, com as novas mudanças, somente se a situação for muito grave o acusado ficará na cadeia.

O visível abrandamento de prisões parece ter sido encomendado para desafogar o sistema penitenciário, muito embora a nova lei preveja alternativas interessantes, como a aplicação das tornozeleiras.

Mas a aplicação desse equipamento ainda não é unanimidade entre os juízes e provoca críticas de advogados. Vê-se, novamente, que um assunto ainda não resolvido agora está na lei. São os retalhos feitos por autoridades e legisladores.

No senso comum, o cometimento de um crime traz à sociedade a ideia de que é dever das autoridades competentes excluir, ao menos por um tempo, o autor do delito do meio em que ele vive, como forma de punição.

Construir cadeia não dá voto, promover ações de ressocialização muito menos, mas penso que ambas são medidas que, pelo menos, partem do princípio de que existe uma vítima e que há preocupação do Estado em protegê-la.

Privar a liberdade, respeitando-se os direitos humanos, é sinônimo de respeito à vítima; quando ficam fartas as chances de soltura, só crescerá na população, infelizmente, a impressão de que a impunidade prevalece.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Regra e disciplina

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 2 de maio de 2011:

Nas últimas semanas, tive oportunidade de conversar com empresários brasileiros, do ramo esportivo, instalados faz tempo na Espanha, além de conhecer um pouco aquele país.

Não quero escrever um artigo dizendo qual das nações é melhor em alguma coisa, dadas as diferenças históricas e culturais, mas penso ser válido transmitir aos leitores observações que podem servir de exemplo e o que compatriotas pensam, estando lá.

Os espanhóis são mais fanáticos por futebol do que os brasileiros - as TVs locais transmitem, ao vivo, três partidas da liga, todas em seguida, aos sábados.

Sabem fazer disso um modo de ganhar dinheiro e viver, girando a economia.

Não há um comércio no centro de Madri que não tenha produtos com logotipo de algum clube e há saída constante desses itens. O turismo, lá e em outros lugares, é levado a sério e não é um “patinho feio” no orçamento.

Perguntei aos empresários se no Brasil poderia ser feito algo parecido. Disseram-me: “faltam aos brasileiros duas coisas que prezam muito na Europa: regra e disciplina”.

No Brasil, mudar a regra, se e quando ela existe, ao sabor das conveniências, é para lá de comum.

No esporte, apenas em 2003 estabeleceu-se um calendário com datas e regras fixas que permitem ao torcedor - na Europa encarado também como consumidor - se preparar com antecedência.

Além de regras, é preciso que todos as saibam.

Na Espanha, ninguém joga papel na rua porque sabe que, além de ser um gesto mal educado, é proibido, passível de multa e de ser denunciado por qualquer outro cidadão.

Em Limeira, existe a mesma lei, mas não há campanha educativa constante que leve conhecimento à população; falta vontade, a muitos, de exercer seu papel como integrante de uma comunidade e denunciar quando veem o ato ilegal; faltam lixeiras nas ruas e a fiscalização é tão irreal quanto o Gasparzinho.

Igualmente, o motorista europeu para o carro quando um pedestre atravessa a rua, porque sabe que este último tem preferência, e cumpre o combinado, civilizadamente. Aqui, a buzina e os xingamentos vêm em primeiro lugar.

O Brasil, economia emergente, tem enorme potencial para ser uma nação de destaque neste século: há matéria-prima, recursos humanos, condições geográficas favoráveis, um povo acolhedor como nenhum outro, apesar dos dramas sociais históricos, que ainda existem.

Mas o desapego às regras e a falta de disciplina são problemas crônicos e ajudam a impedir os brasileiros de construir uma sociedade mais harmoniosa, saudável e coletiva.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

O mau exemplo que virou exemplo

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 4 de abril de 2011:

Está em curso uma importante cruzada contra aquilo que conheci nos meus tempos de escola como “muita zoeira” e hoje atende pelo nome de bullying.

No Rio de Janeiro, um colégio foi condenado a indenizar, por danos morais, a família de uma ex-aluna.

A criança tinha 7 anos quando foi espetada por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões. Adquiriu fobia de ir à escola, insônia, terror noturno e passou por tratamentos antidepressivos. Por não proteger a estudante, a escola terá de pagar R$ 35 mil.

Em Limeira, as escolas particulares notificarão o Ministério Público e o Conselho Tutelar quando identificarem a prática.

Na sexta-feira, a Gazeta mostrou que, para configurar prova, o bullying pode ser registrado em cartório.

Não podemos esquecer que a Prefeitura de Limeira já criou - e obteve aval da Câmara Municipal - elogiável projeto para implantar, nas escolas, ações de conscientização e prevenção ao bullying.

Essas medidas de combate à humilhação precisam ser destacadas e apoiadas para que a sociedade consiga desincentivar atitudes agressivas, de todas as partes.

No mês passado, um garoto australiano que está acima do peso, Casey Heynes, virou, aos 14 anos, símbolo mundial do bullying após um vídeo ganhar a internet e a TV. As imagens mostram o menino revidando, de maneira violenta, uma sucessão de agressões que vinha sofrendo - ele admitiu que já pensara em suicídio.

O curioso é que comentei e discuti a ação de Casey com várias pessoas e todas, por unanimidade, apoiaram o gesto do menino. Ninguém teve pena do garoto magrinho que, lançado violentamente ao chão, saiu manquitolando seriamente - ele poderia ter quebrado o pescoço.

A atitude de Casey, que em qualquer outro contexto seria classificada como mau exemplo, transformou-se num emblemático exemplo antibullying.

Ele está sendo aplaudido mundo afora por usar a violência contra a violência, o que não pode vir a ser, necessariamente, a ação mais recomendável.

Se 1 em cada 3 estudantes no Brasil já sofreu bullying na escola, conforme pesquisa divulgada recentemente pela mídia, trata-se de um sinal evidente da necessidade de debater o assunto, especialmente nos lares.

Aplaudir Casey pode ser compreensível levando-se em conta as humilhações que ele suportou, mas significa incitar a reação violenta.

Se é ou não um bom exemplo, o menino australiano já é maior representação de que algo é preciso ser feito contra o bullying antes de um fato pior acontecer, como suicídio e homicídio entre crianças e adolescentes.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Sujou o projeto, não a ideia

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 28 de março de 2011:

A Lei da Ficha Limpa tem um mérito que ninguém lhe tira.

Ao contrário da maioria das demais leis, ela veio pela iniciativa popular: nasceu, ganhou força e foi aprovada vinda das ruas.

Seu objetivo foi criar uma proteção contra políticos criminosos ou que lesaram o erário e não honraram os princípios norteadores do cargo público.

Na semana passada, ouvi muitas críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi decidido que a lei não deve ser aplicada, de forma retroativa, às eleições de 2010.

O voto do ministro Luiz Fux, determinante para o resultado, é bem claro no sentido de que toda lei que altere o processo eleitoral só vale se for aprovada com pelo menos 1 ano de antecedência ao pleito.

A legislação foi feita assim (bem intencionada) para que mudanças feitas ao sabor de conveniências e casuísmos não tumultuem o jogo enquanto ele está sendo jogado.

Aplicar a Ficha Limpa para as eleições passadas seria abrir precedente perigoso para que o jogo eleitoral, sempre bastante obscuro, possa ser alterado em seu transcorrer. Concordo com o que foi definido pelo STF.

Quem criticou pode se preparar, porque, como avisou o ministro Ricardo Lewandowski, a constitucionalidade da lei não foi analisada e acontecerá quando o órgão for provocado, o que deve acontecer.

Mais polêmica: pela Constituição, ninguém pode ser considerado culpado por algum ato, seja crime ou improbidade, enquando a decisão que o condenou não transitar em julgado (sem chance de recurso).

A Lei da Ficha Limpa atual pune quem sofre condenação por um colegiado de juízes e ignora a presunção de inocência garantida pela Constituição. Será um bom debate.

O projeto pode ser declarado inconstitucional, mas a ideia e os objetivos permanecem e devem ser adequados.

A verdadeira proteção por meio da Lei da Ficha Limpa só virá de forma rápida se alterarmos outras coisas.

É preciso mudar a legislação para reduzir a infindável possibilidade de recursos que atrasam o trânsito em julgado ou favorecem o infrator com a prescrição. Evidente que, sendo passível de responderem a ações, políticos podem se beneficiar, em eventuais processos, dessa “teia postergatória” e, por isso, poucos ousam discutir este assunto.

Além desse ponto, é preciso reforçar a estrutura do Poder Judiciário, para que os processos sejam julgados de forma mais rápida, sem prejuízo para ampla defesa.

A mesma iniciativa popular que moveu os ideais da Ficha Limpa pode se movimentar para agir e cobrar nestas duas frentes. Terá meu apoio.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Baú fechado

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 21 de março de 2011:

Os motoristas dão boas-vindas às averiguações que a Promotoria fará em relação aos radares no município.

Além do transporte coletivo, esses equipamentos têm expressiva participação nas reclamações que a redação recebe diariamente da população, motivo pelo qual, sempre que oportuno, e depois da devida checagem, são retratadas neste jornal.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, de 2006, reforça características educativas que devem estar presentes na instalação de radares.

A justificativa desta norma considera a “necessidade de uniformizar a utilização e medir a eficácia dos medidores de velocidade, com prioridade à educação para o trânsito, à redução e prevenção de acidentes e à preservação de vidas”. Notem: o caráter educativo é o primeiro item elencado.

Não se pode desprezar os radares, pois são importantes “freios” contra a imprudência.

Por outro lado, causa estranheza, como a repórter Érica Samara da Silva mostrou, que a instalação de radares em Limeira, num prazo curto de 1 ano, tenha virado item de necessidade urgente que justifique aumentar de 5 equipamentos para 22.

Cada instalação requer estudo técnico minucioso e, lembremos, com aspectos prioritários de educação. É isso que a Prefeitura terá de explicar ao MP e, por conseguinte, aos motoristas de Limeira.

Outro ponto a ser aprofundado é a aplicação do dinheiro arrecadado pelos radares.

As multas de trânsito em geral renderam aos cofres municipais, entre janeiro e a primeira quinzena de outubro do ano passado, R$ 3,7 milhões, média de R$ 13 mil por dia.

A Prefeitura não divulga balanço de multas faz tempo, mas evidente que os radares têm grande participação nesta arrecadação.

Paralelamente a isso, o setor de agentes de trânsito, responsável pela fiscalização de outros itens de segurança, está visivelmente desestruturado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo esse dinheiro tem de ser aplicado em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

Em 2006, a Prefeitura gastou R$ 132 mil de arrecadação de multas para pagar despesas médicas de servidores da área, o que viola a lei. Tem precedentes, portanto, de aplicação indevida.

Convenhamos: com R$ 13 mil por dia é possível implementar muita coisa em sinalização viária e educação no trânsito.

Os radares, de fato, são um baú fechado que precisa ser aberto aos motoristas de Limeira.

segunda-feira, 14 de março de 2011

De volta à comunidade

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 14 de março de 2011:

O tema da Campanha da Fraternidade proposto pela Igreja Católica neste ano, sobre a vida no planeta, vem num momento oportuno, principalmente para reflexão sobre problemas ambientais em Limeira.

Mal acabou de sair da entrevista em que a Diocese abriu a campanha em nossa cidade, a Gazeta flagrou lixos orgânicos, roupas e móveis, um cheiro insuportável, às margens de uma estrada rural, imagem que estampou a mesma reportagem.

Nas últimas semanas, a situação dos ecopontos deixou de ser absurda para se transformar em algo fora dos padrões de admissibilidade.

A repórter Renata Reis tem buscado mostrar às autoridades e à população os riscos à saúde que esses lixões a céu aberto representam. E não adianta: mesmo com os alertas, passam semanas e os locais permanecem sem fiscalização por parte da Prefeitura e continuam a receber resíduos impróprios despejados por uma parcela da população que não se preocupa com as consequências desse ato, por ignorância ou má vontade mesmo.

Como tudo em Limeira, esse assunto acabou no Ministério Público, quando, na verdade, deveria ser resolvido nas comunidades.

A promotoria é um importante agente da garantia da aplicação da lei, mas, em Limeira, a inércia da sociedade civil em dialogar e agir conjuntamente faz tudo cair em inquéritos, TACs e, em muitos casos, ações civis, depois tachadas, injustamente, de polêmicas, mas que buscam a garantia de direitos na esfera judicial.

O problema dos lixões improvisados e ecopontos pavorosos é da comunidade. Sem forte conscientização, e punição para os que insistem em não se enquadrar às regras, até o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, defensor contumaz do meio ambiente, “enxugará gelo”.

É um trabalho a longo prazo, que envolve atividades específicas em escolas, centros comunitários, associações de bairro, representantes do comércio, de empresas, órgãos estaduais e municipais, enfim, nas comunidades.

As instituições religiosas - a Diocese é uma entre várias - podem ajudá-las nos debates, e este é o grande trunfo do tema escolhido para a Campanha da Fraternidade de 2011: levar a questão do meio ambiente de volta à comunidade.

Problema que está nela e depende de atitude dela para mudar. É um desafio que independe de crença religiosa.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Protagonistas da Justiça

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 7 de março de 2011:

Duas sentenças proferidas pela Justiça de Limeira, que viraram tema de reportagens publicadas pela Gazeta na última semana, têm aspectos em comuns e, acima de tudo, reforçam que, independentemente da dimensão do resultado final, as vítimas ainda são os atores principais e devem ser protegidas pela Justiça na violação de um direito ou no sofrimento de um crime.

Num caso, um motociclista foi perseguido por um veículo até ter a trajetória fechada. A ação provocou sua queda e ferimentos que o deixaram incapaz para ocupações habituais por mais de 30 dias - o motorista foi condenado.

Na segunda situação, um homem inconformado com o fim do relacionamento seguia constantemente a ex-companheira, fazendo-lhe ameaças caso ela iniciasse romance com outros - foi condenado. Cabe recurso contra ambas as decisões.

Um fato em comum nos dois casos é o comportamento da vítima.

O motociclista, mesmo ferido, não só teve percepção para gravar as placas do carro como, posteriormente, voltou a Limeira, procurou-o até localizá-lo para juntar as informações que comprovassem o crime de lesão corporal.

No caso da mulher, cansada das perseguições, decidiu levar adiante à polícia e, depois, à Justiça. Ambos foram ativos.

Parte expressiva das mulheres vítimas não representa seus agressores por diversos fatores, assim como muitos acreditam que levar uma fúria no trânsito à Justiça é um enrosco, já que o processo pode se estender por anos, implica gastos com advogados e, ao fim, houver alguma punição, esta acaba em prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas.

Nosso complexo sistema jurídico, com leis que permitem recursos demais, ainda deixa reticências à população, apesar das medidas implementadas nos últimos anos para reduzir a lentidão do Judiciário.

As punições, aos olhos do povo, podem parecer brandas, como, por exemplo, entrega de cesta básica.

Isso é fruto de uma legislação feita por representantes do povo e que os juízes apenas cumprem. Podem ser alteradas caso haja debate sério e pertinente no Congresso.

Enquanto isso não muda, sentenças como as divulgadas por este jornal ganham relevância pelo caráter didático e preventivo, pela demonstração de que fatos comuns a muitas pessoas, mesmo com aparências corriqueiras, têm punição.

São sinais evidentes de que a vítima, sem dúvida, ainda é o protagonista do Judiciário. A este cabe, quando houver fundamentos para tais, protegê-la e determinar o reparo necessário.