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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Prisão para poucos

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 9 de maio de 2011:

Autoridades do Executivo e legisladores gostam de não enfrentar mudanças profundas que precisam ser feitas nas legislações brasileiras, sob o manto da inexistência de consenso.

Falam em reformas da Previdência, trabalhistas, tributária e política faz décadas, mas sai governo, entra governo, e nada.

Apelam para pequenos ajustes, uma lei específica ali, outra lá, que só resolvem problemas pontuais. De forma silenciosa, as leis viram uma colcha de retalhos, muitas vezes questionadas lá na frente no Judiciário.

A nova Lei 12.403/11, que entra em vigor em 60 dias, é mais uma que, bem analisada, traz, disfarçadamente, uma tentativa de solução para um problema que o Poder Executivo, e muito menos Legislativo, gosta de discutir: o sistema penitenciário brasileiro, abarrotado, com déficit crescente de vagas e com poucos presídios dignos do título de “ressocializadores”.

A possibilidade de medidas cautelares como alternativas à prisão fará com que, entre os que respondem às ações penais, praticamente só fique preso quem cometeu crimes hediondos ou sob grave emprego de ameaça, como homicídios, estupros, roubos, tráfico, latrocínios, entre outros.

Abre amplo leque de argumentos para advogados pleitearem liberdade provisória. Se já era difícil os criminosos de “colarinho branco” estarem atrás das grades, com as novas mudanças, somente se a situação for muito grave o acusado ficará na cadeia.

O visível abrandamento de prisões parece ter sido encomendado para desafogar o sistema penitenciário, muito embora a nova lei preveja alternativas interessantes, como a aplicação das tornozeleiras.

Mas a aplicação desse equipamento ainda não é unanimidade entre os juízes e provoca críticas de advogados. Vê-se, novamente, que um assunto ainda não resolvido agora está na lei. São os retalhos feitos por autoridades e legisladores.

No senso comum, o cometimento de um crime traz à sociedade a ideia de que é dever das autoridades competentes excluir, ao menos por um tempo, o autor do delito do meio em que ele vive, como forma de punição.

Construir cadeia não dá voto, promover ações de ressocialização muito menos, mas penso que ambas são medidas que, pelo menos, partem do princípio de que existe uma vítima e que há preocupação do Estado em protegê-la.

Privar a liberdade, respeitando-se os direitos humanos, é sinônimo de respeito à vítima; quando ficam fartas as chances de soltura, só crescerá na população, infelizmente, a impressão de que a impunidade prevalece.

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