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segunda-feira, 28 de março de 2011

Sujou o projeto, não a ideia

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 28 de março de 2011:

A Lei da Ficha Limpa tem um mérito que ninguém lhe tira.

Ao contrário da maioria das demais leis, ela veio pela iniciativa popular: nasceu, ganhou força e foi aprovada vinda das ruas.

Seu objetivo foi criar uma proteção contra políticos criminosos ou que lesaram o erário e não honraram os princípios norteadores do cargo público.

Na semana passada, ouvi muitas críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi decidido que a lei não deve ser aplicada, de forma retroativa, às eleições de 2010.

O voto do ministro Luiz Fux, determinante para o resultado, é bem claro no sentido de que toda lei que altere o processo eleitoral só vale se for aprovada com pelo menos 1 ano de antecedência ao pleito.

A legislação foi feita assim (bem intencionada) para que mudanças feitas ao sabor de conveniências e casuísmos não tumultuem o jogo enquanto ele está sendo jogado.

Aplicar a Ficha Limpa para as eleições passadas seria abrir precedente perigoso para que o jogo eleitoral, sempre bastante obscuro, possa ser alterado em seu transcorrer. Concordo com o que foi definido pelo STF.

Quem criticou pode se preparar, porque, como avisou o ministro Ricardo Lewandowski, a constitucionalidade da lei não foi analisada e acontecerá quando o órgão for provocado, o que deve acontecer.

Mais polêmica: pela Constituição, ninguém pode ser considerado culpado por algum ato, seja crime ou improbidade, enquando a decisão que o condenou não transitar em julgado (sem chance de recurso).

A Lei da Ficha Limpa atual pune quem sofre condenação por um colegiado de juízes e ignora a presunção de inocência garantida pela Constituição. Será um bom debate.

O projeto pode ser declarado inconstitucional, mas a ideia e os objetivos permanecem e devem ser adequados.

A verdadeira proteção por meio da Lei da Ficha Limpa só virá de forma rápida se alterarmos outras coisas.

É preciso mudar a legislação para reduzir a infindável possibilidade de recursos que atrasam o trânsito em julgado ou favorecem o infrator com a prescrição. Evidente que, sendo passível de responderem a ações, políticos podem se beneficiar, em eventuais processos, dessa “teia postergatória” e, por isso, poucos ousam discutir este assunto.

Além desse ponto, é preciso reforçar a estrutura do Poder Judiciário, para que os processos sejam julgados de forma mais rápida, sem prejuízo para ampla defesa.

A mesma iniciativa popular que moveu os ideais da Ficha Limpa pode se movimentar para agir e cobrar nestas duas frentes. Terá meu apoio.

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