Constância Félix contratou advogados especialistas em direito eleitoral.
A petição do mandado de segurança movido em Brasília para tentar o recálculo de votos que dá vaga a primeira-dama de Limeira na Assembleia Legislativa de SP é assinada por um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): José Eduardo Rangel de Alckmin.
Também assinam a ação os advogados José Augusto RAngel de Alckmin, Antônio César Bueno Marra e Vivian Cristina Collenghi Camelo.
A parada, entretanto, é extremamente difícil e um julgamento ocorrido no último dia 21 no plenário do TSE mostra que as chances de Constância de obter êxito são pequenas.
Leiam a notícia abaixo, retirada da agência de notícias do TSE. Continuo na sequência:
"TRE-RJ terá que excluir da totalização os votos de candidatos com registro indeferido
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram por maioria, na sessão desta terça-feira (21), sua posição de que votos dados a candidato que concorreu com registro de candidatura indeferido, mas pendente de recurso, não podem ser computados para o partido. Esse entendimento da Corte foi retirado de julgamento de processo realizado em meados de dezembro de 2010.
A decisão foi tomada pela Corte ao negar mandado de segurança apresentado pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) que solicitava a contagem para a legenda dos votos dados a candidatos do partido que concorreram com registro indeferido à Câmara dos Deputados em 2010, mas com recursos dependendo de julgamento.
A Corte entende que está em vigor e deve ser aplicado à questão o que dispõe o parágrafo único do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo único do artigo estabelece que o cômputo para o partido ou coligação dos votos dados a candidatos que concorreram à eleição com registro sub judice somente pode ocorrer com o deferimento de seu registro.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio foi o voto divergente, ao conceder o mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fizesse novos cálculos da votação contando para o partido os votos dado a candidato com registro indeferido ou afastado da eleição por outro motivo.
Segundo o ministro, quando o eleitor vota ele vota tanto no candidato como no partido, representado no caso pelos dois primeiros algarismos do número do candidato. Se o candidato teve o registro indeferido, de acordo com o relator, e concorreu sub judice à eleição, a validade dos votos para a legenda deve ser mantida, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral.
Com a decisão do TSE foi cancelada a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em dezembro de 2010 no mandado de segurança, que determinou que o TRE do Rio de Janeiro refizesse o cálculo dos votos do PTdoB do Rio de Janeiro para a Câmara dos Deputados".
O vídeo deste julgamento pode ser assistido aqui.
Curiosamente, o mesmo relator do caso descrito acima, ministro Marco Aurélio, foi designado para relatar o pedido de Constância - a liminar foi negada em janeiro pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, único a atuar no período de recesso forense.
Ou seja, a tendência é que Marco Aurélio mantenha seu entendimento, o que é favorável à Constância. Mas esse entendimento não é o da maioria do TSE, que deve reafirmar um posicionamento já estabelecido em dezembro sobre o caso.
Parada dificílima para Constância, como se vê.
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