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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Reflexões sobre a CP

Artigo publicado na versão impressa da edição de 9 de janeiro de 2012:

O ano de 2012 tem tudo para ser atípico, e não só em função da eleição que escolherá o próximo prefeito - fato que tinha tudo para ser o principal do ano, mas pode não vir a ser.

A investigação na Câmara, que poderá resultar, pela primeira vez, numa votação para cassação ou não de um prefeito, se impõe, naturalmente, como fato divisor e com influência no processo eleitoral. Independentemente de qual resultado terá a CP, abordo aqui, antes da investigação efetiva começar, pontos para reflexão.

Haverá, nos próximos meses, muitas informações que precisam ser discutidas em seus devidos e respectivos campos legais.

A CP é um processo político, que, apesar de seguir rito igual a um processo judicial, não precisa esperar os desdobramentos da Justiça para chegar a uma conclusão.

Quando Félix, em sua defesa prévia, coloca suas realizações de governo, como parcerias com o Estado para o novo Fórum, Anel Viário e AME, ele está fazendo uma defesa política num julgamento que será... político, por mais estranho que nos possa parecer. Da mesma forma, seus julgadores não precisam esperar condenações judiciais para dar o veredicto de quebra de decoro.

Félix pode fazer política com sua defesa, é um direito dele.

Ao fazer isso, ele antecipa um debate que deveria ser feito entre julho e início de outubro, quando se dará efetivamente a campanha.

E aí chamo a atenção dos limeirenses: quando se discutiu a necessidade do afastamento do prefeito e a investigação da CP, o que estava em discussão - e ainda está - não é o seu governo (se está sendo positivo ou não), mas as suspeitas gravíssimas que recaem sobre sua família e empresas.

A cassação ou não de um prefeito não pode ser julgada em função do que pode ocorrer com a cidade dali para frente, mas, sim, se é a punição ou não à altura em relação à conduta já praticada.

Passou da hora de os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deixarem de ser conceitos abstratos discutidos por operadores do Direito para serem cobrados, efetivamente, pela população, em importância equivalente às obras entregues e demais benfeitorias.

Ninguém se atentou para o fato de que, hipoteticamente, um vereador réu por formação de quadrilha, falsidade ideológica e outros três crimes - que, inclusive, ajudou a afastar Félix -, pode participar do julgamento final.

Os princípios que citei valem tanto para o administrador público que será julgado quanto aos vereadores que irão julgá-lo.

Se todos entenderem e praticarem, haverá um processo investigativo legítimo e, consequentemente, um julgamento justo. É o mínimo que Limeira merece.

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabens pelo artigo.

Anônimo disse...

A CP e politica administrativa, o vereadores podem condenar ou absorver o prefeito antes da conclusao das investigacoes. ela so em 90 dias para ser concluida, porem, os documentos que a CP possuem pode fundamentar o relatorio final,

Joao Alves