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terça-feira, 22 de maio de 2012

É o que temos

Artigo publicado na versão impressa da edição de 21 de maio de 2012:

O mês de maio poderia ter sido marcado, na história da internet brasileira, pela resposta dada pela Justiça a uma então estudante de Direito que resolveu destilar, em outubro de 2010 em seu perfil no Twitter, ofensas a nordestinos. Ela foi condenada a 17 meses de prisão, pena convertida em serviços comunitários e multa.

Mas o lamentável vazamento e invasão de privacidade da atriz Carolina Dieckmann, cujas fotos íntimas divulgadas ilegalmente tiveram 8 milhões de acessos, roubaram a cena e voltaram a fortalecer a ideia de que a internet precisa urgentemente de regras punitivas para quem usá-la para fins criminosos.

Foi preciso um episódio envolvendo uma atriz global para nossos congressistas entenderem que é necessário mudar as leis. Na última semana, na esteira da repercussão das fotos, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica alguns crimes cibernéticos. Entre eles, está a invasão de computadores, cuja pena será de seis meses a dois anos de reclusão, aumentada se, assim como ocorreu no caso da atriz, houver divulgação dos dados a terceiros.

Importante enfatizar que, apesar de ser um avanço, ainda é pouco e reforça, mais uma vez, que é uma mudança feita de afogadilho. Há um outro projeto que tramita no Congresso desde 1999, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB), bem mais amplo, e que está travado por falta de consenso e de vontade para discutir, por ser complexo.

Há, ainda, o Marco Civil da Internet, projeto que vai estabelecer direitos e deveres no uso da web, que é mais recente e também está em fase de discussões. Por ora, como se vê, há muita verbalização e pouca praticidade. E muito oportunismo, com aprovação de leis pontuais, movida muito mais pelo impacto de um fato do que uma análise profunda sobre ação e efeito na internet.

Considerando as situações atenuantes previstas em nossa legislação, a situação provocada à atriz Carolina Dieckmann pode render, no mínimo, oito meses de prisão aos autores do crime. Com o instituto da conversão da pena, dificilmente haverá cadeia. É muito pouco perto do sofrimento causado à atriz.

Como também é relativamente branda a pena aplicada à estudante das ofensas aos nordestinos. Enquanto o Congresso não combate a impunidade, a sociedade usa suas ferramentas próprias de castigo: após a frase no Twitter, ela perdeu o emprego no escritório de advocacia onde estagiava, precisou mudar de cidade e abandonar o curso de Direito na faculdade. É o que temos de punição, por ora.

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