Pages

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Lazer e regras

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 28 de junho de 2010:

A Vara da Infância e Juventude de Limeira está, corretamente, determinada em combater as violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e baixou, conforme a Gazeta revelou na sexta-feira, uma portaria que torna mais rigorosa a permânencia de menores de idade em eventos.

E, para quem duvide deste posicionamento da Justiça, melhor se acostumar com a postura mais severa.

No dia 31 de maio, a juíza Daniela Mie Murata Barrichello, autora da portaria, aplicou penalidade administrativa de multa, correspondente a dez salários mínimos, a um promotor de eventos do município que agiu “contrariamente às normas protetivas das crianças e adolescentes, afrontando a portaria do juízo” - era a norma antiga que estava vigente.

Não adianta os limeirenses reclamarem e apontarem que a Justiça quer tornar Limeira uma cidade mais chata, com excesso de regras e imposições às baladas dos adolescentes.

O endurecimento das regras vem em função da realidade, constatada por um grupo de voluntários criado pela magistrada para fiscalizar o cumprimento das regras de proteção aos menores. Que, ao que tudo indica, estão sendo violadas de forma reiterada, já que o diagnóstico é preocupante: menores tomando bebida alcoólica a torto e direito, entrando em festas impróprias para a idade e desacompanhados dos responsáveis, e coloquemos etecéteras nisso.

A portaria é um recado duro, especialmente aos pais, que não têm ideia aonde os filhos vão ou o que fazem: na última sexta-feira, um dos voluntários da Justiça se impressionou com o estado de embriaguez de um menino de 12 anos encontrado num “point” do município - de acordo com o relato, o garoto estava próximo do coma alcoólico.

São descrições como esta que fazem com que a Justiça decida agir, dentro de suas possibilidades, com severidade, para tentar evitar que o quadro se agrave ainda mais.

É importante que fique claro aos jovens que a portaria da Justiça não tem o objetivo de impedir a diversão, uma crítica que muito se ouve, por exemplo, quando o Ministério Público, por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, busca fazer valer direitos previstos em lei, no caso da poluição sonora.

São determinações que visam proteger a criança e o adolescente, e a responsabilizar quem insiste, visando somente ao lucro, infringir a legislação.

Curtir as horas de lazer é recomendável a todas as idades, especialmente aos jovens, mas a sociedade precisa destes últimos com o espírito arejado, inovador, consciente e produtivo, e não jogados às esquinas em coma alcoólico por negligência e violação à lei de alguns, sejam pais ou promotores de eventos.

Quando pais e promotores dialogarem com os filhos e frequentadores, respectivamente, no sentido destes dois últimos entenderem como diversão e regras são compatíveis, o peso da Justiça será, automaticamente, menor.

0 comentários: