Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 9 de novembro de 2009:
Para inibir ou eliminar um problema, está se tornando comum ao administrador público fazer o mais fácil: cria-se uma lei proibindo determinada prática, em vez de regulamentá-la e trabalhar preventivamente com conscientização.
A proibição chegou na última semana a uma brincadeira de criança, em Indaiatuba (SP), região de Campinas.
Uma lei municipal entrou em vigor vetando soltar pipa em vias ou locais públicos, liberando-a no parque ecológico local, campos esportivos, clubes e na zona rural, com o objetivo de, segundo a prefeitura, evitar acidentes com linhas e fios elétricos, além de proteger as crianças.
Conforme o vereador autor da lei, não bastaria apenas proibir o cerol (mistura de cola de madeira e vidro moído nas linhas).
Criar leis como esta esbarra sempre num outro fator igualmente problemático: a fiscalização.
Em geral, a legislação fica apenas na expectativa de efeitos psicológicos, até porque, convenhamos, entre ajudar a proteger o cidadão contra criminalidade e caçar o dono da pipa, optar por este último soa até como piada, como lembrou um dos vereadores que votaram contra a proposta em Indaiatuba.
O uso do cerol é um drama que volta sempre à pauta quando ocorre um acidente.
Em Limeira, foram precisas várias ocorrências graves para que houvesse uma lei a respeito do tema.
A legislação, embora tenha demorado inexplicavelmente um ano para ser regulamentada, ataca, acertadamente, a venda do material cortante.
Não acredito que a medida drástica tomada em Indaiatuba venha a ser adotada em outras cidades, nem que ela vá resolver o problema local.
Não se pode punir a criança que não usa o cerol, impedindo-a de praticar uma brincadeira tipicamente infantil.
É preciso centrar esforço em combater quem pratica o ato de forma perigosa à comunidade, e não simplesmente punir com proibição.
Com a chegada das férias, o perigo das pipas com cerol volta com intensidade em Limeira.
Como a lei foi finalmente regulamentada, punições podem e devem ser dadas aos responsáveis de menores flagrados com material cortante. Até como um exemplo aos demais.
Sugiro, ainda, que a lei seja amplamente divulgada nas escolas e nas comunidades.
Fazer um trabalho preventivo é, ainda, mais eficaz do que simplesmente tornar a lei mais rigorosa.
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