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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Quem foi o prejudicado?

Texto do jornalista publicado na coluna na versão impressa da edição de 6 de dezembro de 2010:

Nem tudo que é legal é, necessariamente, ético.

Quando a Câmara, representante do povo, recorreu para devolver o mandato ao vereador afastado pela Justiça, César Cortez (PV), e desbloquear os bens dele, sabia que podia - como ocorreu - beneficiar uma empresa investigada pelos próprios vereadores.

Quem fez o recurso sabia, mas quem o assinou não, ou, serei prudente, não imaginou nem foi avisado.

Cortez tem condições mais que suficientes para se defender sozinho e, como maior atingido pela medida judicial, assim o fez.

Seu recurso é público, qualquer cidadão pode consultá-lo. O da Câmara, que por ser instituição pública deveria prezar pelo princípio da publicidade, é inacessível.

O Legislativo usou dados fiscais de Cortez para tornar sua defesa a única não disponível à população (segredo de Justiça). O maior interessado não usou dados sigilosos, mas a Câmara, representante da sociedade, usou. Por quê?

Diferentemente do que foi dito para a Rádio Mix, o mandato do vereador não é da Câmara, nem a instituição foi prejudicada com o afastamento de Cortez.

O mandato pertence ao partido político, já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, quem sair sem justa causa de uma agremiação pode perder a vaga.

Nem o partido de Cortez nem a Câmara foram prejudicados porque a suplente Iraciara Bassetto assumiu de forma legítima, mantendo a vaga do PV.

O contrário disso significa uma “agressão” aos eleitores que deram votos suficientes para Iraciara, e a lei e a ordem proporcionam a ela, atualmente, legislar como representante eleita.

Na ação do MP, contra a Câmara está o único pedido, feito para ser apreciado no julgamento final do juiz, para anular a comissão que arquivou a investigação do contrato da merenda, suspeita de ter sido manchada por um ato de corrupção.

No pedido de liminar, contra o qual o Legislativo recorreu, não há nada contra a instituição.

Se a liminar não possui nada contra a Câmara, por que ela precisa recorrer nessa fase inicial do processo?

Se a Câmara precisa defender todo vereador atingido, Mário Botion, que denunciou à polícia ter sofrido desacato no exercício do cargo, deveria ser defendido pela Câmara. Mas, se o acusado é o advogado da própria instituição, como fica?

Os resultados da eleição de outubro e o clamor pela CPI eram suficientes para a Câmara, ou quem responde por ela, pensar duas vezes antes de uma medida como a tomada pela instituição.

A Câmara é formada por representantes eleitos pelo povo e, se alguém foi prejudicado nessa história, foi o eleitor, este cidadão e contribuinte que a sustenta.

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